Produtores Rurais
Documentos obrigatórios:
Documento de identificação oficial (RG e CPF, CNH, passaporte ou documento profissional válido);
Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
Comprovação da atividade rural (obrigatório apresentar um dos documentos abaixo):
Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural — Ministério da Fazenda;
Declaração Cadastral (DECA Inicial);
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Declaração do INCRA confirmando validade do CCIR;
Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR);
Participação no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
Recibo e Declaração do ITR.
Informações adicionais:
Se possuir Inscrição Estadual ativa na SEFAZ, é necessário enviar a documentação correspondente.
No Estado de São Paulo, é preciso apresentar o CADESP atualizado, com o CPF do titular vinculado ao CNPJ.
Se a I.E. não estiver em nome do cliente, é necessário comprovar vínculo (documentos de sindicato não são aceitos).
Caso o cliente informe um código ITR ativo na Receita Federal, os documentos acima de atividade rural não são exigidos — mas os documentos pessoais continuam obrigatórios.
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