Acelerador de aro e freio manuais
Acelerador e freio por alavanca
Embreagem automática
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A nova Lei 10.754, sancionada pelo presidente Lula e publicada do diário da União, vem substituir a Lei 8.889 de 1995,
que limitava a isenção de pagamento do IPI, IOC, ICMS e IPVA (cerca de 25% de desconto na compra do carro zero adaptado as suas necessidades) apenas para os carros a álcool e destinado às pessoas com dificuldade para andar, como paraplégicos, que soubessem dirijir.
Agora, a medida beneficia outros tipos de deficiências, como a mastectomia (cirurgia para a retirada do câncer de mama), desde que prejudique o movimento do braço; plegia,
(paralisias que incapacitam um membro de se movimentar); as amputações; as deficiências visuais e a síndrome de Down, e vale também para carros a gasolina.
Assim, um pai de um deficiente físico, que precise de um veículo para conduzí-lo, pode comprar um carro beneficiando-se desses descontos.
Para encomendar um carro adaptado, o interessado deve obter do DETRAN ou CIRETRAN da cidade onde vive, um laudo médico que ateste a deficiência física e a incapacidade para conduzir veículos comuns. O documento indicará o tipo de carro e suas características, além das adaptações necessárias.
Acelerador de aro e freio manual:
O acelerador é um grande aro localizado sob o volante, sendo possívelacelerar sem retirar as mãos do volante. O freio é uma alavanca colocada sob o volante.
Acelerador e freio por alavanca:
Puxando a alavanca contra o corpo, o veículo acelera gradualmente e empurrando-a ods freios são acionados progressivamente.
Embreagem Automática:
Funciona utilizando a depressão do motor armazenada em tanques específicos. A mudança de marchas é feita quando a mão toca a alavanca de câmbio, onde existe um sensor.
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